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Uziel Santana
A Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça apresenta-se, inconstitucionalmente, como um regulamento de substituição de leis ou mesmo como um regulamento de alteração de leis, invadindo, assim, a esfera de competência do Poder Legislativo.
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José Pedro Oliveira Rossés e Beatriz Helena de Castro Montoito
Empregadores irresponsáveis continuarão ou passarão a manter o empregado na informalidade. Como consequência, veremos daqui alguns dias inúmeras reclamações movidas pelos domésticos e milhares de patrões indo à insolvência.
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João Felipe Bezerra Bastos e Felipe Bruno Santabaya de Carvalho
Os empregadores domésticos que auferem até certa renda deveriam pagar determinadas verbas aos seus empregados domésticos como horas extras e adicional noturno em percentual inferior. O restante deveria ser custeado pelo Estado, de forma indireta.
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Luiz Alberto de Vargas
A Lei n. 12.690/2012 cria, enfim, um marco jurídico sólido para o funcionamento do verdadeiro cooperativismo de trabalho, constituindo-se em uma valiosa ferramenta para diferenciar as verdadeiras cooperativas das fraude-cooperativas.
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Roberto Dahne
Os setores supermercadista e industrial, por exemplo, podem se beneficiar da redução da base de cálculo do ICMS por contratarem reserva de potência de energia elétrica maior do que a efetivamente consumida.
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Alessandro Dantas
Quando se tratar de concurso sem etapa de curso de formação a homologação deve ser total. Nos concursos que possuem curso de formação como etapa própria do concurso, é possível a homologação parcial.
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Alexandre Berthe Pinto
O compromissário comprador, mesmo inadimplente, é possuidor de direitos que possibilitam a diminuição de prejuízos quanto à devolução do valor já pago.
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Kiyoshi Harada
Não se sabe quando e como surgiu a estranha tese de que o ITBI não pode ser progressivo por não ter amparo constitucional, como tem o IPTU (art. 182, § 4º, II da CF). Há duplo equívoco nessa argumentação.
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Carla Teixeira de Rezende
Os proprietários de imóveis não devem ficar inertes diante de prejuízos causados pela conduta da Administração. Como exemplo, cita-se o anúncio precoce de obra que exija desapropriação. A notícia, por si só, causa desvalorização do bem, cuja indenização tenderá a ser irrisória.
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