segunda-feira, 16 de março de 2015

AS PROFESSORAS MARIVÂNIA E MARLINEIDE JUNTOS SÃO SUSPEITAS DE RECEBEREM MAIS DE 31 MIL EM GRATIFICAÇÕES E DIFERENÇAS NOS SALÁRIOS.

O pessoal do BLOG procurou o Secretario de Administração na Prefeitura de Desterro-Pb para buscar mais informações a respeito das gratificações, e diferença salarial, entre alguns profissionais do magistério. Por os mesmos estarem em níveis menos elevados, (ex. IV) o salário é maior dos que estão em níveis mais elevados,(ex. VI) e o valor do salário é menor, diferente do que está na tabela. Fique surpreso com a forma de expressão do própria secretario de Administração falando que não era de sua competência as informações acima citadas, mas vendo a lei que cria a estrutura organizacional do município quem responde pelo setor de pessoal é o Secretario de Administração. Por esse motivo procurei-o para protocolar um oficio e o mesmo se negou a receber, neste oficio citei a lei de direito a informação, Lei nº 12.527/2011, em vigor, por este motivo que estamos fazendo uma simulação, ou uma projeção das gratificações pagas na folha de pagamentos do FUNDEB 60%, nesta previsão pegamos como base a folha de pagamentos do mês de maio de 2014, que já se encontra publicada no BLOG, nesta folha temos treze (13) professores recebendo gratificação, sem justificativa, como a maioria das gratificação é de 500 reais, usamos como base esta valor, cada um 500,00 (quinhentos reais), que vai dar uma media de 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mês, se esta gratificação foi paga o ano letivo inteiro, a conta é esta; 13*500=6.500,00*11=71.500,00 as gratificações pagas chegaram a R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos).

Vamos agora à diferença no salário, a vereadora e professora Marivânia e sua irmã, salário recebido R$ 2.359,48, quando na tabela o salário é de R$ 1.528,65, recebeu a mais R$ 830,83*13=10.800,79*2=21.601,58, as duas diferenças de salários e de R$ 21.601,58 (vinte e um mil e seiscentos e um reais e cinquenta e oito centavos).

Professora e Vereadora Gratificação R$   6.500,00
diferença no salario para maior          R$ 10.800,79
Total ------------------------------- R$ 17.300,79

Nestes cálculos pode-se ver que à diferença dos salários mais as gratificações é de aproximadamente 93.101,58 mil reais, sendo que deste montante as professores Marivânia e sua irmã e professora Marlineide receberão mais 31 mil reais.

Esta é a denuncia que esta sendo enviada ao Ministério Público Federal, onde vamos citar os nomes dos secretaria de Administração, Finanças e Educação e os professores que receberam gratificações sem justificativa, e o gestor que é o responsável por todo estes recursos.


Em breve estaremos publicando o protocolo do Ministério Público Federal e outros. 

quinta-feira, 12 de março de 2015

FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO.

O blog do FCM indo mais a fundo e dando uma olhada com mais cuidado na folha de pagamentos FUNDEB 60% pode-se ver que vários professores, alem das professoras Marivania e sua irmã Marlineide, recebem gratificação entre R$ 400,00 e R$ 500,00.

O pessoal do blog também foi até o Ministério Público Federal, já que os recursos são Federais, e em uma conversa informal com o procurador ele nos orientou que juntamos as folhas de pagamentos, e formulasse a denuncias, o mesmo informal que só esta folha de maio de 2014 é o suficiente para abrir um processo administrativo já que foi constatado varias irregularidade na folha FUNDEB 60%, aproveitamos também para mostra um vídeo do lixão na estrada de Tataíra.

Ao chegamos na cidade de Desterro conversamos também com o Presidente da Câmara o Sr. Ermando Ferreira que nos disponibilizou a estrutura da Câmara. Em contato com o TCE/PB os mesmo nos informaram que vão esta este mês, março, na cidade de Desterro e nos convidou para apanhá-los na diligencia. Parte da folha de maio/2014 em anexo.









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JUIZ NEGA MANDADO DE SEGURANÇA DA CÂMARA DE CACIMBAS/PB.

O Juiz da Comarca de Teixeira/PB nega pedido de mandado de segurança ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimbas o Sr. Antonio de Padua Teodozio do Carmo nesta quinta feira dia 12.03.2015, cópias em anexo.
mandado nº 0000036-20.2015.815.0391.


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quarta-feira, 11 de março de 2015

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
A tabela abaixo apresenta os principais artigos da Lei nº 12.527/2011 divididos por temas.
 Tema
Onde encontrar
Abrangência da Lei
  Arts.   e  
Garantias do direito de acesso / Diretrizes
  Arts.  ,    e   
Definição de termos utilizados na Lei
Informações garantidas pela Lei
  Arts.    e   21
Divulgação proativa de informações / Transparência ativa
  Arts.     e  30
Procedimentos de acesso à informação
  Art.    a  14
Prazos – Recebimento de respostas e interposição de recursos
  Arts. 11,   15,   16
Procedimentos em caso de negativa de acesso ou descumprimento   de obrigações / Recursos
Arts. 11 §4º
Arts. 14 a  18
 Art.  20
Informações sigilosas / Classificação de Informações
Arts. 22  a  30
Arts. 36 e  39
Competências da CGU
Arts. 16 e  41
Competências da CMRI
Arts. 16 § 3º17;   35
Informações pessoais
Responsabilização de agentes públicos
Arts.  32  34


terça-feira, 10 de março de 2015

Cidade das perseguições...

Vereadora, professora e presidente do sindicato dos servidores públicos do município de Desterro junto com sua família recebem super salário.

Em visita ao SAGRES/ONLINE do TCE/PB e verificando a folha de pagamentos do ano de maio/2014 da Prefeitura Municipal de Desterro/PB, ouve um fato que mim chamou a atenção, com relação aos salários de alguns servidores, como por exemplo as professoras: Marivânia Cleonilda Campos de Lira e Marlineide Cristina Campos não pro acaso sua irmã, que se destaca dos demais professores no mesmo nível.

EX: Marivânia Cleonilda Campos de Lira - Professor P2 Classe A nível IV.
Valor do vencimento na tabela R$ 1.528,65; mais a professora estava recebendo R$ 2.359,48; mas uma gratificação de função de R$ 500,00.
Total recebido R$ 2.859,48

EX: Marlineide Cristina Campos - Professor P2 Classe A nível IV.
Valor do vencimento na tabela R$ 1.528,65; mais a professora estava recebendo R$ 2.359,48; mas uma gratificação de função de R$ 400,00.
Total recebido R$ 2.759,48

EX: A professora das iniciais M.T.S.S. Professor Classe AII nível V recebe apenas R$ 1.685,35; Ai fica uma das perguntas, qual salário esta correto? Ou todos estão corretos?.