terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Presidente da Câmara Municipal de Cacimbas é Denunciado no Ministério Público por crime de prevaricação e improbidade administrativa.

Na primeira reunião do dia 03 de fevereiro de 2017, foi apresentado na Câmara Municipal de Cacimbas alguns requerimentos do vereador Cícero Bernardo, requerimentos com solicitação de informações por parte do Executivo Municipal, no dia 19 de fevereiro, na segunda reunião os requerimentos foram colocados em votação, o vereador presidente o Sr. José Pereira (Lela), sem nem um conhecimento votou pelo o arquivamento dos requerimentos, questionado nos bastidores o presidente disse que esta foi a orientação do setor jurídico da Câmara, a vereadora Eliziana alertando o presidente pedindo para que ele consultasse a Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa, tanto a Lei Orgânica no Art. 61 quanto o Regimento Interno diz qual a função dos vereadores, sem falar nas Leis Estaduais e Federais que regulamenta o acesso a informação, mesmo diante dos argumentos o presidente não demonstrou que poderia rever sua posição com respeito ao arquivamento dos requerimentos. a vereadora afirmou que é função da Câmara de vereadores fiscalizar as ações do poder executivo municipal, devendo o chefe deste prestar os esclarecimentos e as informações necessárias ao regular exercício dessa prerrogativa constitucional conferida ao poder legislativo. 
Ademais, a Câmara Municipal pode solicitar informações e requisitar documentos ao executivo sobre qualquer assunto referente à administração municipal, o que ensejaria violação a separação dos poderes. Noutro aspecto, observa-se das solicitações administrativas que há sim justificativa para o pedido de informações e documentos, qual seja, o dever/poder fiscalizatório e o princípio da transparência dos atos administrativos. Por outro lado, a alegada disponibilização pelo chefe do poder legislativa na negativa de solicitação documentos ao executivo "in loco" constitui recusa de fornecimento de documentação e, principalmente, obstáculo ao livre exercício da atividade fiscalizatória da Câmara, pois a verificação no local obsta a análise detalhada acerca da regularidade ou não dos atos administrativos. Nessas condições, a recusa do chefe do poder legislativo municipal em caminhar requerimentos solicitando do executivo para que ele prestar à Câmara dos vereadores as informações que esta solicitar, incluindo-se o fornecimento dos documentos, importa em prática de ato ilegal e abusivo por dificultar à atividade fiscalizadora que deve ser desenvolvida pelos vereadores. Em relação ao combate a atos abusivos das autoridades administrativas, a doutrina e a jurisprudência tem adotado um rigoroso e sistemático regime de repúdio ao abuso de Poder. A Exemplo, cite-se o Art. 5º, LXIX E A LEI Nº 1.533/51, ou a Carta Magna em seu Artigo 5º, XX, XIV, “A”, Assegura a toda pessoa o direito de representação contra abuso de autoridade. E, complementando esse sistema de resguardo contra os excessos de poder, tem-se a Lei Nº 4.989/65 que pune criminalmente tais atos, não nos restando outra saída foi protocolado no dia 20 de fevereiro do corrente ano, no MINISTÉRIO PÚBLICO MP/PB UMA DENUNCIA CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CACIMBAS O SR. JOSÉ PEREIRA (LELA) POR CRIME DE PREVARICAÇÃO, E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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